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Acidente de trabalho e doença ocupacional

Sofreu um acidente de trabalho? Você tem direitos que a empresa não conta.

Se você se acidentou no trabalho, no trajeto ou desenvolveu uma doença por causa da função que exercia, você pode ter direito à estabilidade de 12 meses no emprego, indenização por danos morais e materiais e ao auxílio-acidente do INSS, mesmo que já tenha sido demitido.

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de atuação na Justiça do Trabalho
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Dr. Samuel Affonso, advogado trabalhista, atendendo um cliente por telefone em seu escritório

Entenda o seu caso

O que é considerado acidente de trabalho pela lei

Muito trabalhador deixa de buscar seus direitos porque acredita que só existe acidente de trabalho quando há sangue, fratura ou ambulância. Não é assim. Acidente de trabalho é todo evento ligado à atividade profissional que causa lesão corporal, perturbação funcional ou redução da capacidade de trabalho, de forma temporária ou permanente.

Isso significa que doença causada pelo trabalho também é acidente de trabalho perante a lei, com os mesmos direitos: emissão de CAT, benefício acidentário no INSS, estabilidade no emprego e possibilidade de indenização quando a empresa falhou em proteger a sua saúde.

01

Acidente típico

O acidente que acontece durante o expediente e dentro da atividade de trabalho: queda, corte, prensamento de mão, choque elétrico, acidente com máquina, veículo ou animal, queimadura, esforço que rompe músculo ou tendão.

02

Acidente de trajeto

O que acontece no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa, inclusive de moto, bicicleta, a pé ou no transporte fornecido pela empresa. A lei também trata esse caso como acidente de trabalho.

03

Doença ocupacional

A doença provocada ou agravada pela função exercida: LER/DORT, tendinite, bursite, hérnia de disco e problemas de coluna, perda auditiva por ruído, doenças respiratórias por poeira e produtos químicos, dermatoses e transtornos de ansiedade ou depressão ligados ao ambiente de trabalho.

Seus direitos

O que você pode ter direito a receber

Estabilidade de 12 meses

Quem se afasta pelo INSS por acidente de trabalho ou doença ocupacional tem, em regra, garantia de emprego por 12 meses contados do retorno. Se houve demissão nesse período, você pode ter direito à reintegração ou a receber todo o período como indenização.

Indenização por danos morais e materiais

Quando a empresa não forneceu EPI, não treinou, não fiscalizou ou exigiu ritmo e esforço acima do suportável, ela pode ser responsabilizada pela dor, pelo tratamento, pelos gastos e pelo que você deixou de ganhar.

Auxílio-acidente do INSS

Se ficou sequela que reduz a sua capacidade de trabalho, você pode ter direito ao auxílio-acidente, um benefício mensal que se soma ao salário. Também analisamos auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por invalidez.

Emissão da CAT

A empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho. Se ela se recusou, a CAT pode ser emitida pelo médico, pelo sindicato, por familiar ou por você, e a recusa da empresa é prova a seu favor.

Pensão em caso de sequela permanente

Perda de movimento, amputação, perda auditiva, limitação de coluna ou de ombro podem gerar pensionamento mensal ou pagamento em parcela única, além do custeio de tratamento, cirurgias e medicamentos.

Direitos válidos mesmo após a demissão

Já saiu da empresa? Ainda assim é possível reconhecer o acidente ou a doença ocupacional, discutir a nulidade da dispensa e cobrar indenização. O que existe é prazo, e ele corre.

Situações comuns

Se você se reconhece em alguma dessas frases, vale conversar

Cada caso é analisado individualmente, com base nos documentos e no histórico médico. A conversa inicial é gratuita e sigilosa.

Como funciona

Quatro passos, do primeiro contato ao resultado

  1. 1

    Conversa no WhatsApp

    Você conta o que aconteceu, sem juridiquês e sem formulário. Fala direto com o escritório.

  2. 2

    Análise gratuita dos documentos

    Avaliamos CAT, atestados, exames, laudos, contracheques e comunicações da empresa para entender o que a lei garante no seu caso.

  3. 3

    Ação judicial

    Se houver caminho, entramos com a ação na Justiça do Trabalho ou o pedido cabível no INSS, cuidando de perícia, provas e prazos.

  4. 4

    Você só paga se ganhar

    Os honorários são cobrados apenas em caso de êxito, descontados do que você receber. Sem custo adiantado.

Retrato em preto e branco do Dr. Samuel Affonso, advogado trabalhista OAB/GO 70.406

Sobre o advogado

Dr. Samuel Affonso

São 18 anos dedicados exclusivamente ao lado do trabalhador. O escritório não representa empresas: atua apenas para quem foi acidentado, adoeceu por causa do serviço ou perdeu o emprego depois de se machucar. Essa escolha define como cada caso é conduzido, com linguagem simples, contato direto e atenção aos prazos.

Mais de 1.000 trabalhadores já foram atendidos, com atuação presencial em Mineiros, Jataí, Rio Verde, Santa Helena de Goiás e região do Sudoeste Goiano, e atendimento online para todo o Brasil.

Formação

  • Bacharel em Direito pela UNIP
  • Pós-graduação em Direito do Trabalho pela ESD
  • Pós-graduação em Direito Previdenciário pela Unyleya

Inscrições

OAB/GO 70.406 · OAB/SP 286.349 · OAB/MG 189.677

Sofri um acidente na empresa e fui demitido pouco depois. O Dr. Samuel cuidou de tudo com muito profissionalismo, consegui indenização e a estabilidade que a lei garantia.
A. P. L., Mineiros/GO

Perguntas frequentes

Dúvidas de quem sofreu acidente de trabalho

Na Justiça do Trabalho, o prazo geral é de 2 anos após o fim do contrato para cobrar os últimos 5 anos. Em doença ocupacional, a contagem costuma partir da ciência da lesão ou da consolidação da sequela. Como cada situação tem particularidades, o ideal é ter o caso analisado o quanto antes para não perder direito por prazo.

Quanto mais tempo passa, mais difícil fica provar o seu acidente

Envie uma mensagem, conte o que aconteceu e receba uma análise gratuita do seu caso. Você não paga nada para entender os seus direitos.

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